ESTATUTOS DO
MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS
CAPITULO I
DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Art. 1º - O Moto Clube de Petrópolis é uma sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, tendo por fim:
a) Pugnar pelo desenvolvimento do esporte de todos os veículos, motociclismo e ciclismo;
b) Manter-lhes sempre elevados o nível moral e intelectual;
c) Desenvolver entre os motociclistas e ciclistas em geral, o espírito de solidariedade;
d) Manter serviços de utilidade pública para os seus associados em geral.
Art. 2º - Para a realização de seus fins, a sociedade:
a) Promoverá passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos, que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo, quando a Diretoria julgar conveniente;
b) Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
c) Manterá seções de informações, de consultas, de defesa dos interesses dos sócios e outras, a juízo da Diretoria;
d) Resolverá, quando solicitada, divergências entre os sócios ou outros, em caso de acidente, por meio de arbitramento;
e) Informará aos seus associados e os orientará sobre assunto que se prendem aos fins destinados por esta sociedade.
f) Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
g) Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
h) Promover assistência a instituições de caridade.
i) Prestar serviços de utilidade à comunidade.
CAPITULO II
DO ESCUDO DO MOTO CLUBE
Art. 3º - Os simbolos do Moto Clube são:
1. Escudo: ...........................................
2. Bandeira: ......................................
3. Cores oficiais: Azul, Branco, Verde, Ouro, Preto e Cinza.
4. Camisetas: Da cor preta e dar cor branca.
DO QUADRO SOCIAL
Art. 4º - Podem ser sócios, os que tenham ou não domicílio na cidade de Petrópolis, contando que possuam idoneidade:
a) Os motociclistas e ciclistas em geral;
b) Os não motociclistas e ciclistas a critério da Diretoria;
CAPITULO III
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - A proposta de admissão de um sócio será objeto de aprovação em assembléia, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências:
a) Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança;
b) Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente;
c) Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo;
d) Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.
Art. 6º - São quatro as categorias de sócios:
a) Fundador;
b) Contribuinte “Integrante”;
c) Remido;
d) Benemérito.
§ 1º - São sócios “fundadores”, embora contribuintes:
a) Os que assinaram a lista de fundação do “Moto Clube de Petrópolis”, ou compareceram a primeira reunião convidada para sua fundação;
b) Os que são sócios contribuintes até 31 de dezembro de 1948.
§ 2º - Serão sócios “contribuintes”, os que admitidos na forma destes estatutos, satisfizerem o pagamento da mensalidade fixada pela Diretoria.
§ 3º - Serão sócios “remidos”, os que contribuírem de uma só vez com a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
§ 4º - Serão sócios “beneméritos” :
a) Os que a juízo da Diretoria e em aprovação do Conselho Deliberativo, tiverem prestado serviço de tamanha relevância, que os tornem dignos de tal honraria;
b) Os que contribuírem de uma só vez, com a importância superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 7º - Os sócios remidos e beneméritos são dispensados do pagamento de qualquer contribuição.
Art. 8º - Os sócios contribuintes e remidos, serão admitidos pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta de um associado ou do próprio candidato.
§ Único - Os sócios “beneméritos”, serão admitidos pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.
Art. 9º - Todos os sócios tem direito:
a) A eleição ativa, quando no uso e gozo de todos os direitos e quites com a sociedade;
b) A apresentação à Diretoria qualquer proposta ou indicação que julguem útil aos fins da sociedade;
c) A tomar parte nas Assembléias Gerais, uma vez quites, discutindo e votando todos os assuntos nelas tratados;
d) Apresentar recurso de defesa própria, caso esteja classificado em algum termo dos Arts. 11º e 12º;
e) Usar o escudo do Moto Clube de Petrópolis;
f) Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube de Petrópolis;
g) Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares;
h) Gozar de todos os direitos sociais, como sócio do Clube.
Art. 10º - São deveres dos sócios fundadores, contribuintes, remidos e beneméritos:
a) Exercer os cargos ou comissões para os quais eleitos ou nomeados;
b) Cumprir estes Estatutos, os regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria e as decisões arbitrais, solicitadas nos termos da alínea “C” do Art. 2º;
c) Concorrer para a realização dos fins sociais;
d) Comparecer as Assembléias Gerais;
e) Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta;
f) Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube de Petrópolis;
g) Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.
DAS PENALIDADES
Art. 11º - Suspende-se à qualidade de sócio, por deliberação da Diretoria:
a) Pela punição de crime inafiançável, até julgamento final;
b) Pela falta de pagamento de três mensalidades seguidas, até que se torne o associado quite com os cofres sociais;
c) Por mau comportamento a critério da Diretoria.
Art. 12º - A exclusão do sócio, dar-se-á por deliberação da Diretoria, com recurso voluntário para o Conselho Deliberativo:
a) Se deixar de efetuar o pagamento de suas mensalidades;
b) Se for condenado, por sentença final, em processo crime;
c) Se desacatar membros da Diretoria; d) Se contrariar com sua conduta, os fins sociais; e) Se infringir estes Estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
§ Único - No ato do desligamento o sócio deve devolver todo material de divulgação do Moto Clube de Petrópolis (Camisas, Brasões, Adesivos, Bandeiras e etc...), sem direito a resarcimento financiero. Mesmo que o sócio hora desligado, tenha contribuido ou arcado financeiramente por conta própria, para a confecção deste material. Pois esse material pertence ao Moto Clube de Petrópolis e não ao sócio.
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 13º - O MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS, terá uma diretoria e um Conselho Deliberativo.
§ Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, desempenharão seus cargos gratuitamente.
Art. 14º - Os Diretores e Conselheiros serão eleitos por um biênio, podendo ser reeleitos.
CAPITULO V
DA DIRETORIA
Art. 15º - A Diretoria compor-se-á de 8 (oito) diretores, como se segue:
1) Presidente;
2) Vice-Presidente;
3) 1º Secretário;
4) 2º Secretário;
5) 1º Tesoureiro;
6) 2º Tesoureiro;
7) Diretor de Eventos;
8) Diretor de Divisão ou Facção;
9) Diretor sem pasta.
§ 1º - Será Diretor sem pasta o último presidente, que é membro nato. No caso de reeleição do presidente, o cargo de Diretor sem pasta ficará vago.
§ 2º - A Diretoria somente poderá deliberar com a presença de 5 (cinco) diretores, sendo as decisões tomadas por maioria absoluta de votos.
§ 3º - Por deliberação do Presidente, um diretor poderá substituir outro nos casos de falta, impedimento ou vaga, até esta ser preenchida.
Art. 16º - Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 4 (quatro) sessões consecutivas.
Art. 17º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 18º - A Diretoria, dentro de 15 (quinze) dias subseqüentes à eleição, será convocada pelo Presidente em exercício, a fim de reunir-se, para ser empossada, entrando imediatamente em exercício.
§ Único - Perderá o mandato, o Diretor eleito que deixar de tomar posse, até 30 (trinta) dias após a eleição.
Art. 19º - À Diretoria compete:
a) Deliberar sobre atitudes do Moto Clube, em face das questões que afetem os interesses que ele representa;
b) Elaborar regulamentos internos;
c) Admitir, suspender e excluir sócios nos termos dos Arts. 5º, 6º, 7º e 8º.
d) Constituir tribunais arbitrais, nos termos do Art. 2º, alínea “C”, a pedido das partes litigiantes, com compromisso prévio delas se submeterem à decisão que for proferida sobre a pendência;
e) Nomear sócios eventualmente para chefiar Departamentos organizados para regulamentos criados e em vigor, atribuindo-lhes funções, direitos, regalias e deixando de prover quaisquer desses cargos, quando lhe parecer conveniente, quando entender necessários;
f) Determinar os assuntos que julgue devam ser submetidos à deliberação do Conselho Deliberativo;
g) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e contas da sua gestão; h) Apreciar todas as consultas e sugestões que lhe forem dirigidas, por escrito ou verbalmente, pelos associados.
Art. 20º - Ao Presidente compete:
a) Presidir as reuniões da Diretoria, dirigindo os trabalhos, com o direito ao voto pessoal e mais o de qualidade;
b) Preside as seções do Conselho Deliberativo, com direito ao voto de qualidade;
c) Representar o Clube em juízo ou fora dele;
d) Tomar todas as deliberações que, pelo seu caráter urgente, não possam ser tomadas às deliberações em tempo pela Diretoria, a cuja aprovação submeterá, entretanto, tais deliberações, na primeira seção seguinte;
e) Administrar o Clube, superintender todos os serviços, velar pelo cumprimento destes Estatutos, do regimento interno e das deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
f) Convocar as reuniões ordinárias e extra-ordinárias da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
g) Convocar, com 8 (oito) dias de antecedência, pelo menos, o Conselho Deliberativo para eleger cargos vagos da Diretoria e bem assim dar posse aos eleitos, em reunião da Diretoria;
h) Zelar pela conservação dos bens do Clube.
§ Único - O Presidente poderá delegar a membros da Diretoria, qualquer das suas atribuições, quando julgar conveniente.
Art. 21º - Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b) Zelar pela conservação dos bens do Clube.
Art. 22º - Ao 1º Secretário compete:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria;
b) Superintender os serviços da Secretaria;
c) Zelar pela conservação dos bens do Clube;
d) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 23º - Ao 2º Secretário compete:
a) Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;
b) Zelar pela conservação dos bens do Clube.
Art. 24º - Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Superintender os serviços de Tesouraria;
b) Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores pertencentes ao Clube, que lhe forem confiados pela Diretoria, recolhendo os saldos em dinheiro a um ou mais bancos de aprovação desta, com poderes para movimentar as contas e assinar cheques;
c) Apresentar, mensalmente, em sessão da Diretoria o balancete da Tesouraria, demonstrando o movimento do mês;
d) Zelar pela conservação dos bens do Clube;
e) Substituir o 2º secretário nas suas faltas ou impedimentos.
§ Único - Poderá o tesoureiro admitir, sob sua responsabilidade, cobradores para fazerem a cobrança das contribuições dos associados, abonando-lhes a comissão sobre as importâncias cobradas a critério da Diretoria.
Art. 25º - Ao 2º Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o 1º tesoureiro e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;
b) Zelar pela conservação dos bens do Clube.
Art. 26º – Ao Diretor de Eventos compete:
a) Promover e organizar atividades, eventos culturais e sociais de interesse do Clube;
b) Divulgar a programação das atividades e dos eventos culturais e sociais do Clube; c) Zelar pela conservação dos bens do Clube.
Art. 27º – Ao Diretor de Divisão ou Facção compete:
a) Coordenar processo de admissão de novos associados de sua Divisão ou Facção, desde a indicação até o batismo. No caso das Divisões ou Facções o processo de admissão de novos associados, deverá cumprir o que determina os Arts. 5º e 8º;
b) Fazer cumprir as normas e os estatutos do Moto Clube de Petrópolis;
c) Fazer cumprir o Regimento Interno;
d) Promover a arrecadação das taxas de adesão e/ou rateios que se façam necessários dentro de sua Divisão ou Facção;
e) Prestar contas à Presidência, sobre assuntos relevantes à sua Divisão ou Facção;
f) Zelar pela conservação dos bens do Clube;
Art. 28º - Admissão de Integrantes em Divisões ou Facções:
a) Todo o processo deve atender ao disposto nos artigos 5º e 8º deste Estatuto. No caso das Divisões ou Facções, a primeira fase se dará dentro da Divisão ou Facção. A aprovação deverá ser unânime.
b) Após aprovação por votação e pelo Diretor da Divisão ou Facção, a admissão será objeto de aprovação do Conselho Deliberativo.
c) Não há a necessidade de votação e/ou aprovação de Integrantes que não fazem parte da Divisão ou Facção.
Art. 29º - A Secretaria será dirigida pelo 1º Secretário e, em seu impedimento, pelo 2º Secretário.
Art. 30º - A Secretaria compete:
a) Executar todos os serviços do expediente do Clube;
b) Dirigir e controlar o serviço do arquivo;
c) Organizar e manter seções de informações, de consultas e de defesa dos interesses dos sócios.
CAPITULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 31º - O Conselho Deliberativo, compor-se-á de 6 (seis) sócios eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, os quais serão investidos de plenos poderes para eleger a Diretoria.
§ 1º - Na mesma Assembléia Geral, serão eleitos também 3 (três) suplentes do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os membros do Conselho Deliberativo, são inelegíveis para os cargos da Diretoria.
Art. 32º - Ao Conselho Deliberativo compete:
a) Resolver os casos omissos nestes Estatutos;
b) Estudar e emitir parecer sobre todas as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria;
c) Julgar os recursos a que se refere os Arts. 11º e 12º;
d) Resolver quaisquer divergências entre os membros da Diretoria, mediante convocação do Presidente;
e) Eleger, mediante convocação do Presidente, substitutos interinos ou efetivos para preencherem faltas ou vagas que se verificarem na Diretoria;
f) Discutir e aprovar o relatório, o balanço e as contas apresentadas pela Diretoria.
Art. 33º - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á ordinariamente de 3 em 3 (três em três) meses e, extra-ordinariamente, quando convocado, só podendo deliberar com a presença de 3 (três) membros, pelo menos.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 34º - De 2 em 2 (dois em dois) anos, na 1ª (primeira) quinzena do mês de Janeiro, reunir-se-á o Conselho Deliberativo, para o fim especial de fixar a data da eleição do Conselho, para o biênio seguinte e constituir a mesa eleitoral para funcionar nessa eleição, a realizar-se na 2ª (segunda) quinzena do mês de Janeiro, observadas as seguintes normas:
a) A convocação será feita com 8 (oito) dias de antecedência, por editais publicados pelo menos 3 (três) vezes na imprensa ou por circulares enviadas a todos os associados;
b) A mesa eleitoral será presidida por um sócio, fazendo parte dela mais dois mesários, podendo os seus trabalhos ser fiscalizados por qualquer associado que para isso exiba procuração especial, assinada por 10 (dez) sócios quites e com as firmas reconhecidas;
c) A mesa eleitoral verificará a identidade dos sócios que se apresentarem para votar e receberá suas assinaturas em livro especial;
d) A eleição será feita pelo sistema de voto secreto;
e) Terminada a eleição, a mesa procederá, a seguir, à apuração do pleito, que será pública, lavando-se imediatamente a respectiva ata;
f) O Presidente da mesa proclamará eleitos os mais votados;
g) Findos os trabalhos da eleição e da apuração, todos os documentos relativos ao pleito, serão entregues a um membro da Diretoria, para isso especialmente designado pelo Presidente.
CAPITULO VIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 35º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, com qualquer número de sócios presentes, a 10 (dez) de Janeiro de cada ano, para tomar conhecimento do relatório e contas da Diretoria;
§ Único - Quando for domingo ou feriado o dia 10 (dez) de Janeiro, a Assembléia a que se refere este artigo, se reunirá no dia útil seguinte.
Art. 36º - A Assembléia Geral reunir-se-á extra-ordinariamente, quando o Presidente entender convenientemente ou quando sua convocação for requerida, com declaração dos seus fins, pela maioria dos diretores ou conselheiros ou, ainda, por 30% (trinta por cento) dos sócios quites.
Art. 37º - As Assembléias Gerais extra-ordinárias, somente poderão funcionar, em 1ª (primeira) convocação, com presença de 30% (trinta por cento) dos sócios quites; em 2º (segunda) convocação reunir-se-á com qualquer número de sócios presentes.
Art. 38º - As convocações serão feitas com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, por editais publicados pelo menos 3 (três) vezes na imprensa, ou pelo rádio, ou por circulares enviadas a todos os associados.
Art. 39º - Não se reunido a Assembléia em primeira convocação, far-se-á segunda também, com 8 (oito) dias de antecedência no mínimo e pela mesma forma.
Art. 40º - As convocações das Assembléias Extra-ordinárias declararão os seus fins e somente eles poderão ser nelas discutidos. Art.
Art. 41º - As Assembléias escolherão, para dirigir os seus trabalhos, 1 (um) Presidente, o qual escolherá 2 (dois) secretários para formação de mesa.
Art. 42º - É vedado o voto por procuração.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43º - O Clube somente poderá ser dissolvido por deliberação de ¾ (três quartas) partes de seus sócios quites.
§ Único - Com a dissolução do Moto Clube de Petrópolis, os patrimônios que por ventura venham a ser adquiridos, serão destinados a uma instituição filantrópica escolhida pela Assembléia Geral extraordinária.
Art. 44º - Estes Estatutos só poderão ser reformados em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.
§ Único - Sendo a reforma feita em Assembléia reunida em segunda convocação, só se considerará aprovada se dentro de 60 (sessenta) dias, for subscrita pela 10ª (décima) parte dos sócios quites.
Art. 45º - Os sócios não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações sociais que porventura o Moto Clube de Petrópolis venha a assumir perante a terceiros.
Art. 46º - O associado que por ventura venha a se desligar do Moto Clube de Petrópolis por qualquer motivo, se obriga a devolver os brasões (grande e pequeno) do Moto Clube.
§ Único - A não observância deste artigo, da poderes ao Moto Clube de Petrópolis de procurar as vias judiciais, para cumprimento do mesmo, e as despesas advocatícias serão de responsabilidade do reclamado.
Art. 47º - O Clube terá o seu pavilhão social, e a forma, e o desenho deste pavilhão, serão escolhidos oportunamente pela Diretoria.
Art. 48º - O Clube poderá adotar, também, para uso de seus associados, além da carteira social, um distintivo na lapela.
§ Único - A forma, desenho e cor a que deve obedecer ao distintivo de que se trata o presente artigo, serão escolhidos oportunamente, a juízo da Diretoria.
Art. 49º - O Moto Clube de Petrópolis não é responsável, sob nenhuma hipótese, por dano material ou pessoal que venha a ocorrer a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.
Art. 50º – Este Estatuto considera-se em vigor, desde o momento de sua aprovação.
O presente Estatuto foI aprovado em Assembléia Geral Extra-Ordinária.
RELAÇÃO DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES EM MAIO DE 1951
1
-
Saul Soares de Avellar 2
-
Waldemar Sampaio 3
-
João da Silva Pestana Filho 4
-
Ataíde Gonçalves 5
-
Mario de Freitas 6
-
Joaquim Macharutto 7
-
Francisco José Nicolay 8
-
Francisco da Silva 9
-
Aldo Falconi 10
-
Alberto de Araújo 11
-
Jaime Teodoro Vogel 12
-
Décio Sampaio 13
-
Dr. Dias de Morais 14
-
Sebastião Lago 15
-
Alberto Homem Lopes 16
-
Grinaldo Vasconcellos 17
-
Alberto Mayworm 18
-
Joaquim Gonçalves Faísca 19
-
João Netto Pereira 20
-
Lino de Oliveira Neves 21
-
Tupan Magalhães 22
-
Nelson Lopes 23
-
Luiz Werneck 24
-
Silvio Alvarino Esch 25
-
Jorge Carlos Schmidt 26
-
Alfredo José da Silva 27
-
Odete Amado de Carvalho 28
-
André Abrantes 29
-
Edgard Esteves de Azevedo 30
-
Francisco José Salvador 31
-
Jock Pires Domingos 32
-
Otavio Ferrari Sá 33
-
João Martins de Souza 34
-
Eduardo Madeira 35
-
Rubens Risso Bassan 36
-
Luiz Gastaldelli 37
-
Manoel de Souza Vargas 38
-
Francisco Mendes 39 - João Carreiro |
40 -
Ferdinand D’ Ottenfels 41 -
Gabriel Coutinho
Dunley 42
-
Geraldo Francisco Fiorini 43
-
Lucio de Almeida Mario 44
-
Mario Butturini 45
-
Álvaro Hoelz 46
-
Fernando Geoffroy 47
-
Plínio Marcolino Sampaio 48
-
Fernando Martins de Souza 49
-
José Joaquim Euzébio Filho 50
-
Saulo Lima 51
-
Arlindo de Souza Guerra 52
-
Orlando Perini 53
-
Anthero Botelho 54
-
Mario Caetano de Paiva 55
-
Paulo Magno Geoffroy 56
-
Avelino Teixeira da Cunha 57
-
Joaquim da Silveira Machado Filho 58
-
Adalberto Carvalho da Silva 59
-
Milton Sampaio Vieira 60
-
Joaquim da Costa 61
-
Gelso José Dias 62
-
Mario Olivetti 63
-
Paulo Alexandrino 64
-
Claudionor da Rocha 65
-
Waldemiro Alberto Siesler 66
-
Newton Natal 67
-
José Antonio da Silva Ligeiro 68
-
Reinaldo Cláudio 69
-
Oswaldo Sutter 70
-
Juarez Francisco Gioia 71
-
Hubert Alquéres
Baptista 72
-
Dirceu da Silva Ferreira 73
-
Orlando Alexandre Ferreira 74
-
Paulo da Silva Cerqueira 75
-
Pedro Paschoalino Butturini 76
-
Otávio Manoelino da Silva 77 - Antenor Monteiro dos Santos |
DIRETORIA
ATUAL DO MOTO CLUBE DE PETRÓPOLIS
PRESIDENTE:
Waldemar Sampaio
Brasileiro,
casado, funcionário público, residente à
Rua
Quissamã, 1015.
VICE-PRESIDENTE:
André Abrantes
Brasileiro,
casado, proprietário, residente à
Rua
Hermogêneo Silva, 361.
1º
SECRETÁRIO:
Plínio Marcolino Sampaio
Brasileiro,
solteiro, contador, residente à
Rua
João Caetano, 278
2º
SECRETÁRIO:
Mario Olivetti
Brasileiro,
solteiro, comerciário, residente à
Rua
São José, 60.
1º
TESOUREIRO:
Saul Soares de Avellar
Brasileiro,
casado, funcionário público, residente à
Rua
Montecasseros, 368.
2º
TESOUREIRO:
Silvio Alvarino Esch
Brasileiro,
solteiro, alfaiate, residente à
Rua
José Bonifácio, 370.
DIRETOR
ESPORTIVO:
Décio Sampaio
Brasileiro,
casado, lapidário, residente à
Rua
Quissamã, 1015.
PROCURADOR:
Francisco José Nicolay
Brasileiro,
casado, eletricista, residente à
Rua
João Caetano, 784
Petrópolis,
08 de maio de 1951.
Este Estatutos, foram registrados no Cartório do 4º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Petrópolis, no dia 09 de Maio de 1951.